O
prefeito em exercício de Campos, Doutor Chicão, editou o Decreto 07/2016 que
regulamenta a Medida Provisória 712/2016, do Executivo Federal, publicada nesta
segunda-feira (01), que autoriza agentes de combate a endemias a entrarem em
locais fechados (residenciais, comerciais, industriais) que tenham suspeita de
existirem focos do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chicunkunya e
zika vírus. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta
terça-feira (02) e tem validade a partir desta data, autorizando que os agentes
entrem, por exemplo, em imóveis abandonados para eliminar focos do mosquito.
—
A MP 712 foi publicada hoje (01) e, por coincidência, no mesmo dia da reunião
do Comitê Gestor Municipal de Combate ao Aedes Aegypti, que definiu novas
estratégias de combate ao mosquito transmissor de doenças. Como temos levado
muito a sério o trabalho de combate ao mosquito transmissor dessas doenças,
tratamos imediatamente junto à Procuradoria Geral do Município, de editar o
Decreto Municipal para regulamentar a Medida Provisória e, assim, respaldar as
ações dos agentes do CCZ (Centro de Controle de Zoonozes) e os cerca de 100
militares do 56º Batalhão de Infantaria do Exército que vão atuar com nossos
agentes no combate ao aedes aegypti, logo após o Carnaval — afirma Doutor
Chicão, ao lado do Procurador Geral do Município, Matheus José, e do
Subsecretário de Governo, Thiago Godoy.
Ele
relata que em todo Brasil muitas pessoas impedem que os agentes entrem nos
quintais, nas residências e estabelecimentos, para verificação de focos e
aplicação de larvicidas que eliminam o mosquito.
— De
acordo com relatos dos agentes do CCZ, infelizmente, existem pessoas que
impedem a entrada em residências e, também, em estabelecimentos comerciais. Mas
a MP e o Decreto dão respaldo legal para que os agentes entrem, inclusive, com
o auxílio de força policial, se for necessário, mas entendemos que o trabalho
de conscientização que temos feito pela mídia evite isso, porque o trabalho dos
agentes é a favor de todos e não há por que qualquer incidente — pondera Doutor
Chicão, ao comentar o caput do Art. 2º em seu parágrafo 1º.
—
Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e
particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no
local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou
ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público — reforça
Doutor Chicão, lembrando que o parágrafo 1º decreta que “Sempre que se mostrar
necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade
policial”.
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