As
mães que precisarem amamentar seus filhos em estabelecimentos públicos e
privados têm agora seu direito garantido. O governador Luiz Fernando Pezão
sancionou, na última quarta-feira (25/11), a lei que assegura o aleitamento
materno em todos os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro. A
sanção publicada no Diário Oficial do Estado tem como base a recomendação da
Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao
aleitamento materno. Se a norma for descumprida, haverá multa de 500 UFIRs. Em
caso de reincidência, o valor chegará a 1.000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).
A
lei nº 7115/2015 estabelece que independente da existência de áreas segregadas
para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e
filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de
alimentos. Portanto, todos os estabelecimentos fechados ou ao ar livre,
destinados à atividade de comércio, cultura, recreação e prestação de serviço
público ou privado poderão ser multados.
(com
assessoria-foto: divulgação)
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