A
presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa
ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que
permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator
previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de
contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras
estão publicadas na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União.
A
lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada
dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres
e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos
para homens e 30 anos para mulheres.
Dilma
vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o
aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as
contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício.
Essa
desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na
Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os
pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a
cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
(com
Radiobrás)
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